Emissão de carteira de identidade para estrangeiros

A carteira de identidade para estrangeiros deverá ser solicitada no prazo máximo de 30 dias contados a partir da chegada do jovem ao Brasil.

No site da Polícia Federal  http://www.dpf.gov.br podem ser encontradas as informações sobre documentos, formulários, taxas e agendamento. Todavia, algumas informações podem estar desatualizadas. Por isso, damos as seguintes orientações.

– Vá até a Polícia Federal para pegar a relação de documentos necessários e se possível agende dia e hora de comparecimento (leve o passaporte do intercambista).

Em setembro de 2015, O Departamento de Polícia estava solicitando os seguintes documentos:

– “Formulário de Pedido de Visto” concedido pela Embaixada ou Consulado Brasileiro no país de origem (é um formulário com foto, carimbado e assinado).

– Cópia das páginas usadas do passaporte (identificação, visto e carimbo de entrada no país).

– “Cartão de Entrada” (preenchido pelo jovem e carimbado pela Polícia Federal no aeroporto, na chegada ao Brasil).

– Duas fotos 3×4 coloridas com fundo branco, sem data.

– Taxa para Registro de Estrangeiro (Código da Receita 140082), e Taxa para Emissão de Carteira de Identidade de Estrangeiro (Código da Receita 140120). Os boletos (GRU) podem ser obtidos no site da Polícia Federal e pagos pela internet.

– Agendar comparecimento pelo site da Polícia Federal. (O preenchimento irá gerar automaticamente o “Formulário 154 para Solicitação de Registro e Emissão de Carteira de Identidade de Estrangeiro”).

– Comprovante de residência no Brasil (somente o original, que é devolvido)

– Cópia da identidade do pai ou mãe hospedeira que assinou o formulário de solicitação.

– Comparecer no dia agendado com o jovem intercambista para entrega dos documentos, e coleta das impressões digitais.

– O intercambista deverá portar o Protocolo de Solicitação de Registro e Emissão da Carteira de Identidade de Estrangeiro, até a obtenção da Carteira de Identidade (prazo de 60 dias).

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