Família anfitriã

Para os pais, um dos requisitos para a participação no programa de intercâmbio é receber um jovem estrangeiro em sua casa. Hospedando um estudante de intercâmbio de jovens do Rotary, você estará ajudando não apenas a transformar um sonho em realidade, mas enriquecendo sua própria vida.

Como família anfitriã (ou hospedeira), você deverá fornecer moradia e alimentação para o intercambista estrangeiro, cuidar do estudante como cuidaria do seu próprio filho, envolver o estudante em atividades e tarefas familiares, enriquecer a experiência do intercambista incluindo-o em atividades familiares, comunitárias e culturais. As famílias anfitriãs não recebem ajuda de custo. O programa é realizado inteiramente de forma voluntária, o que ajuda a reduzir seu custo. Isso significa também que os intercambistas não pagam hospedagem, inclusive os seus filhos, possibilitando que mais estudantes possam desfrutar dessa experiência.

Outro requisito é a indicação de duas famílias anfitriãs reserva, que servirá para auxiliar temporariamente a família anfitriã, em caso de necessidade de viagem, recebendo e hospedando o intercambista.

Como se dá o intercâmbio de jovens?

O intercâmbio de jovens entre dois Países somente é possível como resultado de acordos de cooperação construídos e solidificados ao longo do tempo, por Rotarianos do nosso Distrito 4560 e dos outros Distritos no exterior. Somente podemos enviar um jovem para um Distrito da França, por exemplo, se houver um jovem daquele Distrito interessado em vir para cá.

Iremos sempre receber o filho da mesma família que estará acolhendo nosso filho no exterior?

Isso nem sempre acontece. No Rotary, a Coordenação dos intercâmbios entre Países é feita pelos Distritos. Nosso Distrito 4560 possui seu próprio Comitê Distrital.

A família tem interesse em receber um intercambista estrangeiro, porém sem ter que enviar sua filha pelo intercâmbio. Isto é possível?

A família interessada pode sim receber um intercambista. Esta família é bem vinda. Para isso, a família deverá ser aprovada e receber treinamento. Todos os familiares maiores de 18 anos, inclusive empregados, que moram na casa, devem fornecer o atestado de antecedentes criminais e processos civis e preencher uma Declaração Juramentada para Trabalho Voluntário com Jovens,  no momento da inscrição. O mesmo procedimento é exigido da família que envia um intercambista pelo programa.

Responsabilidades da família com seu filho natural

– Comprar a passagem aérea em agência autorizada pelo Programa de Intercâmbio. Essa agência estará habilitada a fornecer a passagem e orientar na obtenção de visto para os diversos países do intercâmbio. O preço oferecido é o de mercado.
– Obter passaporte e visto de acordo com a orientação da agência de viagens.
– Obter o seguro de viagem de acordo com a orientação da agência de viagens.

Responsabilidades da família com o jovem estrangeiro

– Entrar em contato com o jovem garantindo que estarão no aeroporto esperando por ele e contando um pouco sobre a família.
– No primeiro dia em casa, conversar com o intercambista sobre o funcionamento da casa, usando a relação de Perguntas para a Primeira Noite, ou “First Night Questions”. Clique aqui para baixar o questionário.
– Fazer a matrícula na escola e fazê-lo cumprir as obrigações escolares.
– Acompanhar a adaptação do jovem na escola.
– Informar a escola sobre as eventuais mudanças de família anfitriã.
– Se for a primeira família anfitriã do jovem, deverá providenciar seu documento de identidade de estrangeiro na Polícia Federal (prazo de 30 dias a partir da chegada). Clique aqui para detalhes.
– Atender os requisitos normativos definidos pelo Comitê Distrital de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4560 – RI;
– Preencher os relatórios de acompanhamento escolar e familiar relativo ao Intercambista e enviar cópia para a Secretaria do Programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4560.

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